A jurisprudência dos interesses na obra “Divórcio em Buda”, de Sándor Márai

Autores

  • Gláucia Rodrigues Faculdade Meridional (IMED)

Palavras-chave:

direito e literatura, modelos de juiz, jurisprudência dos interesses.

Resumo

O estudo do Direito a partir da Literatura, embora ainda recente no Brasil, vem sendo desenvolvido desde o início do século XX, tanto na Europa como nos Estados Unidos. Neste contexto, considerando o protagonismo judicial que caracteriza o paradigma do Estado Democrático de Direito, o presente trabalho propõe a leitura e análise da figura do juiz – e do papel por ele desempenhado na realização da justiça – a partir da obra Divórcio em Buda, de Sandor Márai, tendo em vista o modo como é colocado o problema da decisão. Tal proposta parte da premissa de que a aproximação dos campos jurídico e literário permite que os juristas assimilem a capacidade criadora, crítica e inovadora da literatura e, assim, transcendam as barreiras colocadas pelo sentido comum teórico. Além disso, essa proposta reconhecer a importância do caráter constitutivo da linguagem, especialmente em virtude da intersubjetividade e da intertextualidade.

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Biografia do Autor

Gláucia Rodrigues, Faculdade Meridional (IMED)

Graduanda do 8º semestre do Curso de Direito da Faculdade Meridional – IMED. Membro do KATHÁRSIS – Centro de Estudos em Direito e Literatura da IMED.

Referências

BARRETO, Vicente de Paulo. Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo: Unisinos, 2009.

HECK, Philipp. Interpretação da Jurisprudência dos Interesses. São Paulo: Saraiva, 1947.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

MÁRAI, Sándor. Divórcio em Buda. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

TRINDADE, André Karam; GUBERT, Roberta Magalhães; COPETTI NETO, Alfredo. Direito & Literatura: reflexões teóricas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

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Publicado

2016-06-28

Edição

Seção

GT 1