A (des)necessidade do art. 16 da Lei 11.340/2006 para superação do reducionismo da mulher: uma leitura de “Iracema” de José de Alencar

Autores

  • Camila de Medeiros Padilha Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Palavras-chave:

intervenção do Estado, retratação da representação, violência doméstica e familiar contra a mulher.

Resumo

O art. 16 da Lei 11.340/2006 traz a retratação da representação oferecida pela ofendida perante o juiz, em audiência designada especialmente para tal, nas ações penais públicas condicionadas. Consoante o dispositivo, o presente trabalho objetiva discutir acerca da motivação dessa intervenção excepcional do Estado. Para tanto, se utiliza do romance Iracema de José de Alencar, como mecanismo de análise da (des)necessidade do dispositivo. Assim, se imaginaria: a figura da “virgem dos lábios de mel” - reducionismo- corruptora do “bom” colonizador cristão e civilizado, dominado pelo “segredo de Jurema”; ou Iracema, vulnerável e submissa, seria o “bom selvagem”, corrompida e dominada por Martim. Independente da perspectiva que se adote, a figura feminina presa no Oikos, que é o caso da Índia contida na tribo de Araquém, ao se ver na Polis, a mulher tutelada pela “Lei Maria da Penha”, se mostraria vinculada as questões que são, para Freud - ao dar voz às “histéricas” -, abstinências sexuais ou intelectuais, já que o mundo público ainda não supriu todas as manifestações contidas. Assim no espaço do partejar das ideias de Sócrates- representando o masculino- surgem essas figuras que, segundo Platão em Timeu, possuem “um mostro dentro do corpo”. Caso se imagine que a mulher “muda” pensa com todo o corpo, não limitado à lógica aristotélica, esse ser humano –sujeito do feminismo para Mary Wollstonecraft-, precisaria, afinal, do Estado como auxiliar na negação da coisificação da mulher ao “belo sexo”, no equívoco de não individualização por Kant.

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Biografia do Autor

Camila de Medeiros Padilha, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Graduada em direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria- FADISMA, Pós- graduanda em Gestão Pública pela Universidade Federal de Santa Maria- UFSM/UAB. 

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Publicado

2016-06-29

Edição

Seção

GT 1