Das Erínias às Eumênides: como as cadelas vingadoras ainda ladram um passado que não passa

Autores

  • João Luiz Rocha do Nascimento Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS/RS; Universidade Estadual do Estado do Piauí - UESPI/PI. Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Piauí - TRT 22

DOI:

https://doi.org/10.21119/anamps.31.39-72

Palavras-chave:

tragédia, vingança justiça privada, justiça pública, passagem incompleta

Resumo

Aos gregos, com as tragédias, se atribui a iniciativa de desligar o passado e permitir a marcha do tempo para a frente. Literariamente, Eumênides, que compõe a trilogia Oresteia, de Ésquilo, representa a invenção da justiça e do próprio direito: institucionalizou-se pela primeira vez um tribunal para julgar crimes de sangue com base num discurso racional, pondo fim ao sistema vindicativo conhecido como a maldição dos Atridas. Seria correto afirmar que o longínquo julgamento de Orestes ainda é representativo do fim do ciclo de vingança ou os sistemas contemporâneos de direito continuam refletindo aqueles primitivos sistemas, como se as três gotas de sangue de Urano, que deram origem às Erínias, ainda tingissem a terra impedindo que o passado passe? O objetivo deste artigo, sem deixar de reconhecer a contribuição dos helenos, é demonstrar que, no plano da realidade, a conversão das Erínias em Eumênides não completou seu ciclo: há um passado que não se desliga e as memórias longas das deusas vingadoras ainda clamam por vingança, interditada, por certo, com o julgamento de Orestes, mas difícil é negar que o Estado, ao punir, numa dada perspectiva, não continue a reproduzir sentimentos e práticas de vingança, a recordar a maldição dos Atridas.

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Biografia do Autor

João Luiz Rocha do Nascimento, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS/RS; Universidade Estadual do Estado do Piauí - UESPI/PI. Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Piauí - TRT 22

Mestre e doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e em Direito Processual pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professor Assistente do Curso de Direito da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Professor da Pós-Graduação da Estácio de Sá, no Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT) e do Instituto de Ensinos Empresariais (IEMP/PI). Membro do Projeto de pesquisa Hermenêutica e Teoria da Decisão (UNISINOS). São Leopoldo, RS, Brasil

Referências

ADAMS, Aline. A flagrante incompatibilidade entre o instituto da assistência à acusação e a Constituição Federal de 1988. Revisa Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 3 n 3, p. 102-114, set. 2008. Disponível em: <https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7021#.WQ3S79LyuM9>. Acesso em: 20 fev. 2017.

AGUIAR E SILVA, Joana. Vingança e justiça na encruzilhada do direito: um patrimônio jurídico-literário. In: TRINDADE, André Karam; GUBERT, Roberta Magalhães; COPETTI NETO, Alfredo (Org.). Direito & Literatura: reflexões teóricas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 131-145.

AZEVEDO, Bernado Montalvão Farjão de. Do assistente de acusação: o (des)assistido pela Constituição. Revista da Esmese, Aracaju, n. 12, p. 311-352, 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.br/dspace/handle/2011/58726>. Acesso em: 7 jan. 2017.

BARRETO, Tobias. Estudos de Filosofia. 2. ed. São Paulo: Grijalbo, 1977. Disponível em: <http://www.cdpb.org.br/estudos_tobias_partes_1_e_2.pdf>. Acesso em: 20 set 2016.

BERVEILLER, Michel. A tradição religiosa na tragédia grega. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1935.

BRANDÃO, Junito de Souza. Mitologia grega. Petropólis: Vozes, 1986. v. 1

BRANDÃO, Junito de Souza. Teatro grego: tragédia e comédia. Petropólis: Vozes, 1984.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.1.451.720-SP (2014/0097833-1), publicado no DJe em 29.06.2015.

COPETTI NETO, Alfredo. Do direito na tragédia à tragédia do direito: em que perspectiva o pensamento jurídico atual compreende as ações humana? In: TRINDADE, André Karam; GUBERT, Roberta Magalhães; COPETTI NETO, Alfredo (Org). Direito & Literatura: reflexões teóricas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 91-99.

ÉSQUILO. Oresteia: Agamenon, Coéforas, Eumênides. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1991.

ÉSQUILO. Eumênides. Disponível em: <http://www.lendo.org/wp-content/uploads/2007/06/eumenides.pdf>. Acesso em: 20 set. 2016.

HOLMES, Oliver Wendel. O direito comum: as origens do direito anglo-americano. Tradução de J. L. Melo. Rio de Janeiro: Edições Cruzeiro, 1963.

KARAM, Henriete. A “Oresteia” e a origem do tribunal do júri. Revista Jurídica, Curitiba, v. 4, n. 45, p. 77-94, 2016. https://doi.org/10.6084/m9.figshare.4622551.v1

NEVES, José Roberto de Castro. A invenção do direito: as lições de Ésquilo, Sófocles, Eurípedes e Aristófanes. Rio de Janeiro: Edições de Janeiro, 2015.

PINTO, Cristiano Otávio Paixão Araújo. O teatro e a história do direito: a experiência da tragédia grega. In: TRINDADE, André Karam; GUBERT, Roberta Magalhães; COPETTI NETO, Alfredo (Org). Direito & Literatura: reflexões teóricas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 69-89.

STRECK, Lenio Luiz. Tribunal do júri: símbolo & rituais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

STRECK, Lenio Luiz. Os modelos de juiz e a literatura do positivismo jurídico. In: STRECK, Lenio Luiz; TRINDADE, André Karam (Org.). Os modelos de juiz: ensaios de direito e literatura. São Paulo: Atlas, 2015. p. 227-233.

OST, François. O tempo do direito. Bauru: EDUSC, 2005.

Publicado

2017-06-27

Como Citar

NASCIMENTO, J. L. R. do. Das Erínias às Eumênides: como as cadelas vingadoras ainda ladram um passado que não passa. ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 3, n. 1, p. 39–72, 2017. DOI: 10.21119/anamps.31.39-72. Disponível em: https://periodicos.rdl.org.br/anamps/article/view/305. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos